Os incentivos fiscais não se trata apenas de isenções, mas sim de diversas ações que favorecem empresas com regimes especiais de tributação.
É importante saber que esses incentivos são regulamentados através de leis e normas muito específicas, que em diversas vezes variam conforme o local onde a obra ou a empresa se encontra.
Nesse artigo iremos conhecer mais sobre os benefícios dos incentivos fiscais e os principais programas existentes. Quer conferir todos os benefícios conosco? Então continue a leitura até o fim deste artigo e confira!
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Quais são os incentivos fiscais para a Construção Civil?
Os incentivos fiscais podem ser dados como forma de isenção fiscal, desconto, compensação, ou outra modalidade que alivia a carga tributária das empresas. São diversos impostos aos quais as empresas podem obter reduções e ou isenções, dentre os principais são:
- Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL);
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
- Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU);
- Imposto Sobre Serviços (ISS).
Quem concede os benefícios de incentivo fiscais para a Construção Civil é a Administração Pública, ou seja, o governo. Tanto no âmbito federal, estadual e ou municipal. Eles se dividem em dois tipos:
- Incentivos regionais;
- Incentivos sociais.
O objetivo dos Incentivos Regionais é incentivar o investimento, crescimento e geração de empregos em um setor e ou atividade econômica, assim como a construção civil.
Já o objetivo dos Incentivos Sociais é atender a necessidade do povo e melhorar a qualidade de vida nos ambientes urbano e ou rural. Com ele é possível obter descontos tributários realizando assim ações para melhorar as condições de trabalho dos funcionários, construindo assim moradias de interesse social e ou praticando técnicas sustentáveis nas construções.
Benefícios de obter incentivos fiscais
A adoção de incentivos fiscais não oferece vantagens somente para as empresas, mas também para a sociedade e até mesmo para a Administração Pública. Com as empresas produzindo mais, tanto a população quanto o Estado irão se beneficiar com a geração de novos empregos. Além da criação de empreendimentos (residenciais, comerciais ou públicos) o que irá fomentar o desenvolvimento econômico positivo do país.
Os benefícios trazidos pelos incentivos fiscais para a Construção Civil para as empresas não se resumem apenas em uma margem de lucro maior dado pela redução dos custos com as taxas tributárias no orçamento de obras. Estes promovem também uma melhor concorrência, já que as ações necessárias para obter os benefícios incluem construir com qualidade e de forma que atenda aos interesses da sociedade.
Além destes fatores, as empresas também conseguem diminuir o tempo e o trabalho empregado para resolução da burocracia e o controle dos documentos e registros ligados às questões tributárias. Isto não só diminui os custos, como também promove maior produtividade nas construções, minimizando assim a chance de ocorrer problemas e retrabalhos com as documentações perante a Receita Federal.
Com a redução dos custos nas obras, as empresas poderão focar em realizar diversas ações e ou atitudes que otimizem os processos construtivos, investir em soluções tecnológicas e também na capacitação dos profissionais é um diferencial em um mercado competitivo. Assim, as edificações irão atingir ainda mais um padrão de qualidade, utilizando menos recursos e em menor tempo.
Quais os programas de incentivos fiscais?
Cada Estado e Município possui autonomia para criar e regulamentar programas de incentivos fiscais para a construção civil. Alguns destes programas possuem semelhanças em todos os estados. Os de âmbito federal valem para todos os municípios, a menos que explicitamente especificados, funcionam da mesma forma em todas as regiões do país. Confira!
- Regime Especial de Tributação (RET)
Este tipo de incentivo fiscal é válido para todo o território nacional. As construtoras e incorporadoras que participam do programa conseguem uma unificação dos impostos IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, com redução de cargas tributárias. Portanto esta modalidade de incentivo fiscal só vale para duas modalidades de construção, sendo elas:
- Aquelas voltadas ao ensino infantil, como creches;
- Unidades habitacionais do programa MCMV.
A adesão deste incentivo fiscal pode ser feita pelo site da Receita Federal. A lei que regulamenta o regime é a Lei nº 13.970/2019.
- Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)
Esse incentivo fiscal é concedido para empresas que se comprometem a cuidar da saúde nutricional de seus trabalhadores de baixa renda. Esta permite que os empregadores recebam isenções em encargos sociais, assim como o INSS e também o FGTS, além de não aumentar os custos com a alimentação, já que o valor proporcional é descontado no Imposto de Renda. Para participar do programa a empresa não pode fornecer benefícios em dinheiro, apenas em ações como a contratação de empresas terceirizadas que servem alimentos. Este programa é regulamentado pela Lei nº 6321, de 14 de Abril de 1976.
- Programas culturais e obras sustentáveis
Outra forma de conseguir incentivos fiscais é apoiar programas culturais e/ou utilizar métodos sustentáveis nas edificações. A lei mais conhecida que concede benefício fiscal para as empresas é a Lei de Incentivo ao Esporte. Lei nº 11.438/2006.
O objetivo desta modalidade é que as empresas destinem recursos que serão abatidos do imposto de renda para financiar projetos voltados para o esporte. Já a modalidade de construção sustentável tem o objetivo de diminuir os impactos causados pelas construções no meio ambiente.
É muito importante que as empresas tenham conhecimento de quais os incentivos disponíveis na região, além de adotar os incentivos de âmbito federal.
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