Uma denúncia realizada pela ex-vereadora e ex-prefeita de Cachoeira do Sul (RS), Mariana Carlos (PT), em uma postagem via Twitter, apontou o alerta sobre a atuação na condição de serventes de obras em diversas empresas.
Em suma, ela alertou como os empresários estão utilizando brechas da Reforma Trabalhista (2017), para precarizar ainda mais as relações de trabalho, diminuindo salários e limando direitos básicos, garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Conforme a denúncia, 70% dos trabalhadores da construção civil – os serventes de obras – na cidade são formalizados como Microempreendedores Individuais (MEIs), ou seja, eles são consolidados como empresas por possuírem CNPJ, como se atuassem realmente como empreendedores.
Entretanto, o documento é usado apenas para prestar serviços que deveriam ser executados por quem possui carteira assinada e, consequentemente, direitos comuns como descanso semanal remunerado, 13º salário, férias, de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Seguro-Desemprego estão sendo negados a estes trabalhadores.
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Neste contexto, uma outra descoberta de Mariana levantou outra questão: os trabalhadores se recusam a comer nos refeitórios das obras porque não possuem comida o suficiente para a sua alimentação. Sem direitos e com baixos salários, a hoje professora se espanta com a situação, onde se autointitula “denunciadora das barbaridades do Brasil profundo”.
Sobre a situação, ela pontuou: “O sindicato da categoria, que confirmou o ocorrido, foi procurado a convencer os trabalhadores da construção a comerem nos refeitórios das obras, mas descobriram que eles tinham vergonha de comer em frente a outros trabalhadores por não terem comida suficiente em suas marmitas”
Geralmente, os serventes de obras possuem alguns direitos como café da manhã e da tarde, além de um vale-alimentação que gira em torno de R$500. Com piso salarial de R$1.700, os trabalhadores ainda recebem uma cesta básica.
Em sua denúncia, Mariana informou que os trabalhadores da sua cidade relataram que os seus salários podem ser alterados, com diminuição de R$500, caso precisem se ausentar por algum motivo. Além disso, eles também realizavam jornadas de trabalho aos domingos, com uma diária de apenas R$25.
Sobre a condição de trabalho dos serventes, ela declarou: “O contrato em si como MEI não está como prestação de serviços como servente, mas uma outra denominação para burlar a lei. Como aqui é uma cidade pequena e os patrões se conhecem, as pessoas não denunciam à Justiça do Trabalho com medo de ficarem ‘marcadas’ e não conseguir outro emprego”
Situação dos serventes de obras não é um caso isolado
Por outro lado, podemos dizer que a situação dos serventes de obras da pequena cidade gaúcha não é bem um caso isolado, conforme o presidente da Confederação Nacional dos Sindicatos de Trabalhadores nas Indústrias da Construção e da Madeira, Cláudio da Silva Gomes.
Conforme Cláudio, uma situação similar ocorreu na cidade de Bauru, no interior de São Paulo. Uma empresa catarinense contratou oito serventes de obras no ano passado. Segundo ele, a empresa os contratou como MEIs, porém, a atuação do sindicato local conseguiu reverter a situação.
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Para Cláudio, a situação só ocorre quando não há fiscalização por parte dos órgãos competentes, além dos sindicatos omissos. Sobre a situação, ele ainda frisou: “O MEI pode ser eletricista, encanador hidráulico, ou seja, alguém que preste serviços de natureza pessoal, desde que não tenha o pré-requisito de cumprir jornada, nem prestação de serviço exclusiva e subordinação”
Além disso, ele criticou os empresários que exploram a mão de obra para não ter responsabilidades legais, como o pagamento da providência, do FGTS, ou das férias, por não considerarem a realidade do contratado.
Segundo ele, muitos empresários utilizam de toda a criatividade possível para burlar o contrato de trabalho. Ele pontuou: “São fraudes que sempre existiram e não vão cessar, por isso é importante um sindicato combatente que ajude a evitar a exploração da mão de obra”.