Nos últimos seis meses do ano, a liberação de habite-se pela Prefeitura de Caxias do Sul, através da Secretaria do Urbanismo (SMU), teve um aumento significativo de 12%. Até 30 de junho, cerca de 820 documentos foram emitidos, um número superior aos 734 registrados no mesmo período de 2021.
Basicamente, o habite-se, emitido pela Diretoria de Fiscalização da pasta, garante que a edificação foi construída segundo as normas estabelecidas pela municipalidade e executada consoante o projeto aprovado. Dessa forma, o documento é essencial tanto para novas construções quanto para reformas.
Segundo João Uez, Secretário do Urbanismo, a equipe está focada em garantir um serviço ágil e eficiente, que cumpra todas as etapas da legislação. Ele afirmou que os servidores orientam a população sobre a documento necessário para a liberação do habite-se. Como consequência, a aprovação dos projetos na cidade amplia o dinamismo do mercado imobiliário e da indústria da construção civil.
A documentação fiscal comprobatória a partir de trabalhadores empregados, para fins do cálculo do ISS habite-se, deverá ser apresentada à Secretaria da Receita Municipal exclusivamente virtualmente, através da Declaração de Serviços Presta na Obra (DSPO).
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A documentação deverá ser composta por notas fiscais de prestação de serviços, contratos de terceiros ou guias GPS (Guia da Previdência Social) quando reconhecida mão de obra própria, acompanhada do GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social). O solicitante terá acesso a sua declaração de obra através do e-mail recebido no endereço informado na solicitação do habite-se.
Documentos Necessários para solicitar o Habite-se
- Documentação fiscal comprobatória de trabalhadores para cálculo da ISS;
- Cópia da matrícula do imóvel (atualizada no prazo de 6 meses);
- Certificado de vistoria do Samae;
- Projeto completo e aprovado, junto a Carta de Alinhamento ou Informações Urbanísticas;
- Planilha de áreas ou quadro de áreas (Em caso de ser predial ou geminado);
- Alvará de Licença para construção;
- Requerimento assinado pelo(s) proprietário(s) e pelo responsável técnico, contendo e-mail válido para contato;
- Cópia da matrícula da obra no INSS (Cadastro Específico do INSS).
Afinal, o que é vistoriado?
A verificação é feita por fiscais da SMU que analisam as dimensões, utilização, recursos, passeio público, sistema de esgoto, entre outras questões da obra de modo a comprovar se a obra concorda com o que foi apresentado no projeto previamente aprovado.
O que é Habite-se?
Basicamente, o Habite-se é um documento que garante a construção exitosa de uma propriedade. Assim, ele permite residir no local, logo, é um documento fundamental para o proprietário do imóvel.
O Habite-se é conhecido por diversos nomes, tais como Auto de Conclusão de Construção, Certificado de Conclusão de Obra, Auto de Vistoria, Alvará de Utilização, ou Carta de Habitação. Basicamente, o Habite-se é um documento que oficializa a conclusão da obra.
Neste sentido, ele funciona como uma certidão emitida pela prefeitura do seu município, garantindo que o bem imovel que você comprou está pronto para ser habitado por você e sua família. Além disso, ele atesta que o imóvel foi construído conforme todas as normas legais estabelecidas.
A liberação do Habite-se somente poderá ser feita após a vistoria garantir que tudo no imóvel se encontra em ordem, assim, é possível que o dono possa ter certeza de que o que foi construído concorda com o projeto aprovado inicialmente.
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Dado que o documento tenha sido emitido, ele é guiado para o Cartório de Registro de Imóveis onde a propriedade está localizada. Posteriormente, ele será registrado na matrícula deste para que a construção tenha sido atestada como uma obra concluída com sucesso.