O decreto da prefeitura de São Paulo prevê multa ao dono do terreno da construção civil ou a quem estiver realizando o serviço e até embargo da obra
No último dia 28/09, terça-feira, a Prefeitura de São Paulo, publicou no Diário Oficial um decreto que prevê limites para a geração de ruído causada por obras da construção civil na capital. O texto regulamenta uma lei de 2016 que determinava que a gestão municipal deveria prever os limites toleráveis de poluição sonora decorrentes de construções. Leia ainda esta notícia: 3,5 mil vagas em cursos técnicos gratuitos são abertas pelo Senai de São Paulo para as áreas de metalurgia, construção civil, mecânica e outras
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O novo decreto do município de São Paulo em relação aos ruídos da construção civil
Pelo decreto, estão sujeitos aos limites as obras às quais é necessário alvará de execução. O regulamento da cidade de São Paulo prevê níveis diferentes de emissão de sons e ruídos de acordo com o horário e dias da semana. A regulamentação das regras sobre ruído em obras na cidade ocorre em meio ao recorde histórico de vendas de novos imóveis na capital, e em momento de mercado aquecido no setor, conforme dados inéditos divulgados pelo g1 SP (leia mais abaixo).
O decreto que criam limites para os barulhos nas obras de construção civil entrará em vigor em 90 dias em São Paulo e prevê que, em caso de descumprimento, a obra estará sujeita à multa e até ao embargo dos trabalhos. Atualmente, o nível de ruído na cidade é regulamentado pela lei municipal 16.402, de 2016, que prevê indicadores de barulho conforme a zona da cidade (área de habitação, de expansão urbana, área industrial, dentre outras definidas no plano diretor), e que variam entre 40 e 60 decibéis.
Novas regras a serem seguidas nas obras de construção civil na capital
No começo das obras e sequência, a Prefeitura da Cidade de São Paulo “considera normal o agravamento permanente da poluição sonora por aumento do número de agente emissores de sons e ruídos” até 85 decibéis.
Com isto, é permitido esse nível de ruídos no período compreendido entre as 7 (sete) horas e as 19 (dezenove) horas. Já baixando para 59 decibéis será considerado o período compreendido entre as 19 (dezenove) horas e as 7 (sete) horas.
Já aos sábados, o nível suportável pela prefeitura de São Paulo retorna aos 85 decibéis no período compreendido entre as 8 (oito) horas e as 14 (catorze) horas. O período entre as 14 (catorze) horas e as 8 (oito) horas, aos domingos e nos feriados, o limite de níveis de pressão sonora retorna aos 59 decibéis. De carga e descarga em obras de construção civil, desde que realizadas no período compreendido entre 21(vinte e uma) horas e 0h00 (zero horas), de segunda a sexta-feira, exceto finais de semana e feriados.
Caso não cumpram o novo decreto em São Paulo, uma série de multas serão aplicadas
O descumprimento das regras resulta em uma série de multas, que vão aumentando conforme haja reincidência. Na terceira autuação, será realizado o embargo da obra em questão. No caso de desrespeito ao embargo das obras, será pedida a instauração de inquérito policial, além de novo fechamento da obra. Os pedidos de desembargos serão analisados pelo PSIU. De acordo com a prefeitura de São Paulo, o decreto entrará em vigor após 90 dias. Com isso, o setor privado terá tempo para se adaptar às novas regras.
Atualmente, o trabalho do PSIU na cidade de São Paulo não é focado em barulhos de obras, uma constante reclamação dos paulistanos. A regulamentação muda isso. O órgão já era responsável por cuidar de denúncias de barulhos em estabelecimentos comerciais, veículos com som alto, bailes funk, espaços religiosos, demolições e detonações de pedreiras.