MENU
Estados
Modo escuro
Menu
Início Prefeitura de São Paulo estabelece decreto que criam limites para os barulhos das obras de construção civil

Prefeitura de São Paulo estabelece decreto que criam limites para os barulhos das obras de construção civil

1 de outubro de 2021 às 09:38
Compartilhe
Compartilhar no WhatsApp
Compartilhar no Facebook
Compartilhar no LinkedIn
Compartilhar no Telegram
Compartilhar no Twitter
Compartilhar no E-mail
Siga-nos no Google News
São Paulo – obras – construção civil
Obras de construção civil/ Fonte: Exame

O decreto da prefeitura de São Paulo prevê multa ao dono do terreno da construção civil ou a quem estiver realizando o serviço e até embargo da obra

No último dia 28/09, terça-feira, a Prefeitura de São Paulo, publicou no Diário Oficial um decreto que prevê limites para a geração de ruído causada por obras da construção civil na capital. O texto regulamenta uma lei de 2016 que determinava que a gestão municipal deveria prever os limites toleráveis de poluição sonora decorrentes de construções. Leia ainda esta notícia: 3,5 mil vagas em cursos técnicos gratuitos são abertas pelo Senai de São Paulo para as áreas de metalurgia, construção civil, mecânica e outras

O novo decreto do município de São Paulo em relação aos ruídos da construção civil

Pelo decreto, estão sujeitos aos limites as obras às quais é necessário alvará de execução. O regulamento da cidade de São Paulo prevê níveis diferentes de emissão de sons e ruídos de acordo com o horário e dias da semana. A regulamentação das regras sobre ruído em obras na cidade ocorre em meio ao recorde histórico de vendas de novos imóveis na capital, e em momento de mercado aquecido no setor, conforme dados inéditos divulgados pelo g1 SP (leia mais abaixo).

Artigos recomendados

O decreto que criam limites para os barulhos nas obras de construção civil entrará em vigor em 90 dias em São Paulo e prevê que, em caso de descumprimento, a obra estará sujeita à multa e até ao embargo dos trabalhos. Atualmente, o nível de ruído na cidade é regulamentado pela lei municipal 16.402, de 2016, que prevê indicadores de barulho conforme a zona da cidade (área de habitação, de expansão urbana, área industrial, dentre outras definidas no plano diretor), e que variam entre 40 e 60 decibéis.

Novas regras a serem seguidas nas obras de construção civil na capital

No começo das obras e sequência, a Prefeitura da Cidade de São Paulo “considera normal o agravamento permanente da poluição sonora por aumento do número de agente emissores de sons e ruídos” até 85 decibéis.

Com isto, é permitido esse nível de ruídos no período compreendido entre as 7 (sete) horas e as 19 (dezenove) horas. Já baixando para 59 decibéis será considerado o período compreendido entre as 19 (dezenove) horas e as 7 (sete) horas.

Já aos sábados, o nível suportável pela prefeitura de São Paulo retorna aos 85 decibéis no período compreendido entre as 8 (oito) horas e as 14 (catorze) horas.  O período entre as 14 (catorze) horas e as 8 (oito) horas, aos domingos e nos feriados, o limite de níveis de pressão sonora retorna aos 59 decibéis. De carga e descarga em obras de construção civil, desde que realizadas no período compreendido entre 21(vinte e uma) horas e 0h00 (zero horas), de segunda a sexta-feira, exceto finais de semana e feriados.

Caso não cumpram o novo decreto em São Paulo, uma série de multas serão aplicadas

O descumprimento das regras resulta em uma série de multas, que vão aumentando conforme haja reincidência. Na terceira autuação, será realizado o embargo da obra em questão. No caso de desrespeito ao embargo das obras, será pedida a instauração de inquérito policial, além de novo fechamento da obra. Os pedidos de desembargos serão analisados pelo PSIU. De acordo com a prefeitura de São Paulo, o decreto entrará em vigor após 90 dias. Com isso, o setor privado terá tempo para se adaptar às novas regras.

Atualmente, o trabalho do PSIU na cidade de São Paulo não é focado em barulhos de obras, uma constante reclamação dos paulistanos. A regulamentação muda isso. O órgão já era responsável por cuidar de denúncias de barulhos em estabelecimentos comerciais, veículos com som alto, bailes funk, espaços religiosos, demolições e detonações de pedreiras.

Relacionados
Mais recentes